Segundo jurista, ‘a justificativa para a presença desses feriados está na tradição e na culturalidade, mas não deixa de ser, numa análise mais técnica, uma afronta ao princípio’.
Segundo jurista, ‘a justificativa para a presença desses feriados está na tradição e na culturalidade, mas não deixa de ser, numa análise mais técnica, uma afronta ao princípio’.