As operadoras de saúde não podem cancelar planos por falta de pagamento sem antes notificar o cliente que está inadimplente, afirma o especialista em direito do consumidor Eduardo Tomasevicius Filho. Segundo o professor da USP, a notificação pode ser feita por e-mail, SMS, Whatsapp ou ligação telefônica gravada. Desde 1º de dezembro, o cancelamento só pode ser efetuado se houver duas mensalidades atrasadas.