O Parecer de Orientação 40 da Comissão de Valores Mobiliários consolida o entendimento da Autarquia sobre as normas aplicáveis aos criptoativos que forem considerados valores mobiliários. O documento também esclarece os limites de atuação da CVM e indica as possíveis formas de normatizar, fiscalizar, supervisionar e disciplinar agentes de mercado.
No 53º episódio do DNA BMA convidamos os advogados da área de Mercados Financeiro e de Capitais, Henrique Garcia Pimenta e Luis Eduardo Al-Contar, para comentar sobre o Parecer e analisar brevemente a relação com o recém sancionado Marco Legal dos Criptoativos. A apresentação fica por conta do nosso advogado Giovani Menicucci.
*O conteúdo das respostas apresentadas para as questões formuladas no podcast indicam exclusivamente a opinião do entrevistado e são de sua responsabilidade, não refletindo a posição institucional e/ou opinião do BMA e seus integrantes.