#BiroscaNews 312: Lei M. da Penha passa a Valer para Casais Homoafetivos


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Feb 25 2025 10 mins  
No MI. 7452, recentemente julgado pelo STF, o Rel. Min. Alexandre de Moraes, decidiu que as medidas cautelares da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a casos de violência doméstica entre 2 homens - sejam estes homens gays, bissexuais, homens trans, etc. - em uma relação afetiva (casamento, união estável, namoro ou similar).
A novidade é que a proteção da Lei Maria da Penha foi estendida para os casos em que a vítima de agressão doméstica é um homem, que tenha sido agredido por outro homem.
Discuto os fundamentos e alcance da decisão.